Os tratamentos de neoplasias peritoneais, que ainda não estão do rol da ANS, permanecem com possibilidade de autorização judicial.
A 2ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no dia 08/06/2022, entendeu que as operadoras de saúde devem cobrir apenas procedimentos contemplados em lista estabelecida pela Agência Nacional de Saúde (ANS). No entanto, foram fixados parâmetros para que, em situações excepcionais, os planos custeiem procedimentos não previstos na lista. São então possíveis de aprovação judicial, terapias negadas pelos planos de saúde, mas com recomendação médica, sem substituto terapêutico no rol da ANS, que tenham comprovação científica de eficácia e com aprovação de órgãos técnicos nacionais ou internacionais.
Dr. Claudio Quadros avalia de que a decisão do STJ irá dificultar a oferta pelos planos de saúde de procedimentos não contemplados na lista da ANS. No entanto, procedimentos de tratamento do câncer, com sólida comprovação científica de eficácia, sendo contempladas as exigências definidas pelo STJ, continuarão sendo objeto de judicialização quando negados pelos planos de saúde. Isso ocorre por as inovações terapêuticas terem maior velocidade que o processo de incorporação de tratamentos na lista da ANS. “Todos os protocolos de tratamento de neoplasias do peritônio que usamos são respaldados pelo Peritoneal Surface Oncology Group International – PSOGI, sociedade internacional que dita as formas mais eficazes de tratamento do câncer que acomete o peritônio. Faço parte do Comitê Executivo do PSOGI e sei que os nossos protocolos de tratamento são respaldados por agências técnicas de países da Europa que incorporaram as terapias em seus países.”
Dessa forma, a decisão do STJ irá evitar excessos que por ventura podiam estar ocorrendo, de terapias viabilizadas judicialmente mas sem comprovação científica de eficácia. Irá exigir uma adequação constante pela ANS de sua lista de procedimentos a serem cobertos pelos planos de saúde. Mas manterá possível de autorização judicial as terapêuticas oncológicas negadas pelos planos de saúde mas com sólida evidência científica de que beneficiam os pacientes.
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